Homem que teve prints com amante vazados terá que indenizar a esposa em MG

By David Monteiro
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A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter uma sentença de uma comarca no interior do estado, localizada na região da Zona da Mata, que condenou um homem ao pagamento de R$ 6.000 por danos morais. O caso envolveu a suposta divulgação de infidelidade conjugal em uma rede social. O ex-marido recorreu e pediu a revisão da decisão inicial, mas teve o pedido negado.

De acordo com o processo, a mulher alegou que seu então esposo teria exposto seu nome e imagem na internet enquanto ainda eram casados. Conversas entre o homem e a amante dele teriam sido publicadas em uma rede social, ficando disponíveis para “toda a sua vizinhança”. A ex-esposa afirmou ter se sentido constrangida com a situação, alegando que isso foi um dos motivos para entrar com o pedido de divórcio.

Segundo o processo, a mulher também afirmou que o homem a expôs ao risco de contrair doenças. Ela alegou que imagens foram publicadas em sua linha do tempo em uma rede social, além de ser marcada em prints que continham conversas íntimas e obscenas entre o cônjuge, pai de sua filha, e outra mulher. Essas conversas incluíam marcação de encontros, o que teria violado sua honra e dignidade.

Por sua vez, o homem alegou que os fatos narrados ocorreram após a separação do casal. Ele afirmou que, na verdade, “na época dos supostos ilícitos eles já se encontravam há tempos separados de fato, o que era do conhecimento público, principalmente de todos os que pertenciam ao círculo íntimo do casal”.

O relator do caso, juiz convocado Paulo Rogério de Souza Abrantes, analisando os elementos apresentados, concluiu que a decisão de primeira instância deveria ser integralmente mantida. Segundo ele, todos os requisitos para responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa estavam presentes.

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