O governo federal editou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A medida alcança as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, e também empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a usuários localizados no Brasil.
De acordo com o texto da Medida Provisória publicado pelo Planalto, a nova regra tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para se tornar definitiva, a MP deverá passar pelo processo legislativo e poderá ser aprovada, alterada ou rejeitada pelos parlamentares.
Quando os sites e aplicativos serão bloqueados
A retirada dos serviços do ar está prevista para ocorrer a partir da zero hora de 6 de outubro de 2026. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o bloqueio deverá envolver a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), lojas de aplicativos e órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.
Na prática, a medida pretende impedir o acesso a plataformas de apostas por meio de sites e aplicativos disponíveis no país. A proibição também afeta serviços operados por empresas estrangeiras quando direcionados ao público brasileiro. O cronograma oficial estabelece, portanto, uma data nacional para a interrupção das operações e para a adoção das medidas técnicas de bloqueio.
O que muda para apostadores e plataformas
A MP estabelece regras de transição para operadores autorizados e determina a restituição integral de apostas em aberto que não tenham o resultado apurado dentro do prazo previsto. A norma também prevê medidas para impedir a entrada de novos recursos nas contas transacionais mantidas nas plataformas de apostas.
O objetivo dessas disposições é organizar o encerramento das operações e preservar os valores relacionados a apostas que ainda estejam pendentes. A medida não autoriza a continuidade da oferta de apostas durante a transição: ela define procedimentos para lidar com operações já existentes e para interromper novos fluxos financeiros associados às plataformas.
Participação do Banco Central e dos meios de pagamento
O Banco Central deverá criar mecanismos para rejeitar transações relacionadas a apostas ilegais e viabilizar devoluções. Com isso, a estratégia anunciada pelo governo não se limita ao bloqueio de endereços na internet. Ela também inclui instituições financeiras, meios de pagamento e outros agentes envolvidos na movimentação de recursos entre usuários e plataformas.
As regras atingem uma cadeia que envolve empresas de tecnologia, lojas virtuais de aplicativos, operadoras de telecomunicações e instituições financeiras. A fiscalização deverá combinar medidas administrativas, técnicas e financeiras para reduzir a possibilidade de que sites ou aplicativos proibidos continuem oferecendo serviços a pessoas no Brasil.
Medida faz parte de pacote de proteção às famílias
O anúncio foi apresentado pelo governo federal junto a um pacote de proteção às famílias endividadas. Em publicação do Ministério da Saúde, a assinatura da MP pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é associada à decisão de proibir as bets no Brasil.
A legislação federal sobre apostas de quota fixa vinha sendo acompanhada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A página institucional do órgão reúne as normas relacionadas ao setor e serve como referência para o acompanhamento do marco regulatório, conforme informações do Ministério da Fazenda.
O que ainda depende do Congresso
Embora produza efeitos imediatamente, a Medida Provisória nº 1.394 não encerra a tramitação legislativa. O Congresso Nacional deverá avaliar o texto e decidir sobre sua continuidade. Durante esse processo, os parlamentares poderão manter as regras, modificar pontos da medida ou rejeitar a proposta.
Até a data prevista para o bloqueio, o governo deverá implementar os procedimentos técnicos e financeiros descritos na MP. Para usuários, empresas e instituições envolvidas, o principal marco é 6 de outubro de 2026, quando está programada a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar em todo o país.
