Transparência ganha peso na gestão de FIDCs com novas regras para créditos judiciais

Por Redação Uola Uola
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A gestão e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão de incorporar novos critérios para ativos relacionados a disputas judiciais e procedimentos arbitrais. A Resolução CMN nº 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 24 de setembro de 2026, restringe a aquisição desses direitos e amplia os dados que deverão ser apresentados ao mercado.

A principal mudança é a proibição de que FIDCs e fundos de cotas de FIDCs invistam, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro e separa a entrada em vigor das restrições e das obrigações de transparência.

O que muda para os créditos judiciais

Na prática, a resolução diferencia créditos já consolidados daqueles cuja realização ainda depende do andamento de um processo. Um direito creditório com liquidez, certeza e exigibilidade definitivas deve apresentar condições suficientemente estabelecidas para que sua existência, seu valor e sua possibilidade de cobrança não dependam de novas decisões judiciais ou arbitrais.

Já uma expectativa de direito vinculada a uma ação ou arbitragem ainda sujeita a julgamento, recurso ou outra etapa processual não poderá ser adquirida pelos fundos nas condições abrangidas pela nova regra. A restrição alcança operações diretas e estruturas indiretas, evitando que a exposição a esse tipo de ativo seja mantida por meio de outros veículos ou fundos.

O primeiro conjunto de regras começou a valer em 13 de outubro de 2026. A partir dessa data, gestores, administradores e demais participantes envolvidos na estruturação das carteiras precisam observar a vedação para novas aquisições dos direitos alcançados pela resolução. A norma, porém, não estabelece a mesma data para todas as obrigações.

Informações sobre processos e participantes

As exigências de divulgação entram em vigor em 4 de janeiro de 2027. A partir desse marco, deverão ser apresentadas informações como a identificação do fundo, do administrador e do gestor, além dos dados referentes ao processo judicial ou procedimento arbitral relacionado ao crédito.

Também deverão ser informados os cedentes e cessionários, os valores ou frações de créditos detidos pelo fundo e, quando aplicável, a composição da carteira segundo o ente federativo devedor. Esses elementos permitem observar não apenas o valor agregado dos ativos, mas também sua origem, sua vinculação processual e a concentração por devedor público.

Para os investidores profissionais e para os participantes responsáveis pela análise das carteiras, a mudança aumenta a necessidade de rastreabilidade dos direitos creditórios. A identificação dos processos e das partes envolvidas tende a ser relevante para a avaliação das condições de aquisição, do estágio de realização do crédito e dos riscos associados à sua cobrança.

Contexto de maior integração regulatória

A nova resolução surge em um ambiente de reforço da cooperação entre órgãos responsáveis pelo acompanhamento do mercado de crédito. Em abril de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central anunciaram medidas para aprimorar o compartilhamento de informações de crédito, incluindo dados enviados por FIDCs e companhias securitizadoras ao Sistema de Informações de Créditos (SCR).

Esse contexto ajuda a explicar a ênfase dada pela Resolução CMN nº 5.343 à qualidade e à identificação dos ativos. A norma não trata apenas do impedimento de aquisição de determinadas expectativas de direito: ela também estabelece um conjunto mais detalhado de informações para que a composição das carteiras seja compreendida com maior precisão.

Impactos para gestores e estruturas de securitização

Gestores e administradores terão de revisar procedimentos de análise, documentação e acompanhamento dos direitos creditórios abrangidos pela regra. Cedentes e cessionários também podem ser afetados, pois suas informações passam a integrar o conjunto de dados exigidos sobre as operações. Em estruturas de securitização que utilizam créditos judiciais, a verificação da situação definitiva do direito será um ponto central antes da aquisição pelo fundo.

A resolução não representa recomendação individual de investimento nem determina o comportamento futuro de cada carteira. Seu efeito direto é regulatório: estabelecer limites para a entrada de determinados ativos e ampliar a transparência sobre aqueles que podem compor os FIDCs dentro das condições previstas. A aplicação prática dependerá da observância dos prazos e das informações exigidas pela norma do CMN.

Com a vigência completa das medidas em janeiro de 2027, o mercado deverá passar a contar com dados mais detalhados sobre processos, participantes, valores e devedores relacionados a esses créditos. Para investidores profissionais, a principal consequência será a necessidade de considerar essas informações na análise de risco, na governança e no monitoramento da carteira dos fundos.

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