Justiça Eleitoral reforça regras contra uso de tecnologias que podem expor o voto

Por Redação Uola Uola
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A Justiça Eleitoral atualizou as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação. A medida busca impedir que celulares, câmeras, relógios inteligentes, fones de ouvido, microcâmeras e outros equipamentos sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

O tema ganhou relevância com a popularização de acessórios conectados, capazes de capturar imagens, sons ou dados sem necessariamente chamar a atenção. Segundo a Agência Brasil, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou uma resolução para detalhar como esses aparelhos devem ser tratados nas seções eleitorais.

As orientações valem no contexto do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A regra central permanece a proteção do sigilo do voto, uma garantia prevista para evitar que a escolha feita na urna seja comprovada, exposta ou usada para pressionar o eleitor.

Posso levar o celular para votar?

O eleitor poderá apresentar o celular para a identificação antes de votar, inclusive para acessar o e-Título. Essa possibilidade, porém, termina nessa etapa. Depois de confirmar a identidade, o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável por guardá-lo até o fim da votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, não é permitido entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo da escolha. A restrição não se limita aos telefones convencionais: também alcança equipamentos com câmera, microfone ou conexão de dados.

Por isso, relógios inteligentes, pulseiras eletrônicas, óculos conectados, fones de ouvido e microcâmeras podem ser impedidos de acompanhar o eleitor até a cabine quando tiverem capacidade de registrar ou transmitir informações. A orientação prática é desligar os dispositivos e deixá-los no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.

O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

A entrega do equipamento faz parte do procedimento definido para preservar a votação. Caso o eleitor se recuse a deixar o celular ou outro dispositivo no local indicado, o exercício do voto poderá ser temporariamente impedido. A ocorrência também poderá ser registrada pelos mesários.

A medida não representa uma proibição geral de levar o celular até a seção eleitoral. O aparelho pode ser usado na identificação, mas não deverá permanecer com o eleitor durante o momento em que ele estiver diante da urna. A separação entre identificação e votação evita que o dispositivo seja utilizado para produzir uma prova da escolha.

Em sua comunicação sobre as regras do dia da votação, o TSE reforça que a cabine deve ser utilizada exclusivamente para a escolha dos candidatos. O eleitor não deve fotografar, filmar ou transmitir o voto, nem permitir que outra pessoa acompanhe o conteúdo selecionado na urna.

Por que o sigilo do voto é protegido?

A proibição tem relação direta com a liberdade de escolha. Se o eleitor puder registrar ou transmitir a tela da urna, a imagem poderá ser usada para demonstrar que determinada opção foi escolhida. Essa possibilidade pode favorecer práticas como compra de votos, coerção ou exigência de comprovação por parte de terceiros.

O sigilo funciona, portanto, como uma proteção para o eleitor e como uma barreira contra interferências externas. A evolução tecnológica ampliou a quantidade de dispositivos capazes de fazer registros discretos, o que levou a Justiça Eleitoral a detalhar a aplicação das regras para além do celular tradicional.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

As restrições não impedem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses recursos continuam permitidos quando forem necessários para garantir acessibilidade durante o atendimento eleitoral, desde que não sejam utilizados para registrar, fotografar ou transmitir o conteúdo do voto.

Antes de entrar na cabine, a recomendação é informar aos mesários qualquer necessidade de acessibilidade e seguir as orientações da seção. O equipamento usado como apoio deverá cumprir a finalidade assistiva, sem comprometer o sigilo da escolha feita na urna eletrônica.

Assim, as principais regras para votar com celular são: utilizá-lo, se necessário, apenas na identificação; desligá-lo antes da votação; entregá-lo à mesa receptora; e entrar na cabine sem aparelhos capazes de registrar ou transmitir o voto. O procedimento se aplica para preservar a confidencialidade da escolha nas Eleições 2026.

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