Publicidade de bets passa a ter alertas obrigatórios, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os direitos do consumidor

Por Eva Corvella
8 Min de leitura
João Luiz de Lima Oliveira Junior

Portarias em vigor desde 17 de julho exigem avisos sobre dependência, perdas financeiras e a natureza da aposta, que não é investimento, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta o que o apostador pode observar em contratos, cobranças e dívidas

O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito do Consumidor, acompanha as novas regras de publicidade de bets, em vigor desde 17 de julho de 2026. Duas portarias divulgadas em 10 de julho passaram a exigir que os anúncios de apostas de quota fixa tragam avisos sobre o risco de dependência, sobre a possibilidade de perder dinheiro e sobre o fato de que apostar não é investimento.

O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com contratos bancários e financeiros, cobranças questionadas, dever de informação e superendividamento e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o consumidor, a dúvida é prática: o que muda nos anúncios e que direitos o apostador mantém diante da plataforma?

O que mudou na publicidade de bets desde 17 de julho

As normas são a Portaria SPA/MF nº 1.964 e a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73. Pelas regras, todo anúncio de apostas deve exibir ao menos um de três avisos: apostar pode causar dependência, apostar faz perder dinheiro ou apostar não é investimento. O texto precisa ser claro, legível e ocupar pelo menos 10% das dimensões da peça, segundo a cobertura da Agência Brasil.

As portarias também vedam a divulgação de empresas sem autorização, a promessa de ganho fácil e a publicidade voltada a menores de 18 anos, tratada como abusiva. Respondem pelo cumprimento das regras as plataformas, os influenciadores e as empresas de comunicação que veiculam os anúncios. As fontes consultadas não detalham as sanções, e o texto das portarias deve ser conferido para esse ponto.

O aviso dá ao consumidor um parâmetro objetivo para identificar propaganda fora do padrão.

Bets e Código de Defesa do Consumidor: o que a lei assegura ao apostador

As apostas de quota fixa são reguladas pela Lei 14.790/2023, que já limitava a publicidade. Segundo o texto consultado, a lei veda anúncios que afirmem probabilidades infundadas de ganho, apresentem a aposta como renda alternativa ou investimento ou sejam dirigidos a menores, e prevê a aplicação dos direitos do Código de Defesa do Consumidor ao apostador.

Em parecer divulgado em julho, o Procon-MG afirmou que as plataformas mantêm relação de consumo com o apostador e devem cumprir deveres de informação, transparência e boa-fé, além de permitir a autoexclusão sem obstáculos e de evitar a retenção indevida de valores. Anúncios que associam a aposta a renda extra, a investimento ou à solução de dívidas podem, na avaliação do órgão, ser enganosos ou abusivos.

Na prática, a oferta veiculada vincula o fornecedor, cláusulas abusivas podem ser questionadas e cobranças indevidas podem ser contestadas. A análise dessas situações, a partir dos termos de uso, dos prints da publicidade e dos comprovantes de depósito e saque, integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, sempre conforme o caso concreto.

Bet autorizada e autoexclusão como instrumentos de proteção

A primeira conferência é saber se a plataforma tem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, a SPA, do Ministério da Fazenda. Em julho, o ministério informava 85 empresas autorizadas, número que muda com o tempo e deve ser confirmado na lista oficial. Quem aposta em site sem autorização fica sem a fiscalização prevista na regulação, o que dificulta qualquer reclamação.

A autoexclusão é outro instrumento oficial. Feita no sistema do Ministério da Fazenda, com conta gov.br de nível prata ou ouro, ela bloqueia o acesso do CPF às casas de apostas autorizadas pelo prazo escolhido, de no mínimo um mês ou por tempo indeterminado. No prazo determinado, não é possível revogar antes do fim, e no indeterminado a revogação só ocorre depois de 12 meses. A ferramenta abrange apenas plataformas autorizadas pela SPA, e o consumidor que continuar recebendo acesso ou promoções após a autoexclusão deve registrar o fato.

Cobranças, saldo retido e dívidas ligadas a apostas

Entre as queixas que podem ser levadas aos Procons e ao Consumidor.gov.br estão a retenção de saldo ou de saques sem explicação clara, o bloqueio de conta, a mudança unilateral das regras de bônus e cobranças que o consumidor não reconhece. Cada caso exige verificar o que foi contratado e o que o site informou no momento do depósito.

Há também o endividamento. Quem usou cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo para apostar pode enfrentar juros altos e dificuldade de pagar. O Código de Defesa do Consumidor prevê, desde a Lei 14.181/2021, a repactuação de dívidas do consumidor superendividado, mas o enquadramento de dívidas ligadas a apostas depende do caso concreto e do contrato firmado com o banco. A conferência de contratos, juros e cobranças, ponto central do trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior no Direito do Consumidor, costuma ser o primeiro passo antes de qualquer negociação.

Cuidados e provas que o consumidor deve reunir

Antes de depositar, convém conferir a autorização da plataforma e ler os termos de uso. Prints da publicidade que motivou o cadastro, comprovantes de depósito e saque, protocolos de atendimento e e-mails trocados com a empresa formam o conjunto de provas de qualquer reclamação. Quando a cobrança envolve cartão ou empréstimo, os extratos e os contratos do banco também devem ser guardados.

Diante de um anúncio sem os avisos obrigatórios ou que prometa ganho fácil, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br. E quem sente que apostar deixou de ser algo controlável pode recorrer à autoexclusão e procurar apoio de um profissional de saúde.

Conclusão

As novas regras de publicidade de bets reforçam que as apostas de quota fixa são uma atividade regulada, com avisos obrigatórios e limites ao que pode ser prometido, e que o consumidor continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Conferir a autorização da plataforma, guardar provas e usar a autoexclusão quando necessário ajudam a evitar prejuízos. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com os contratos, os termos de uso e os comprovantes disponíveis.

 

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